Documentos
pontifícios refere-se aos documentos e decretos utilizados pelo Papa, sendo
"todos importantes",e "exigem respeito e acatamento",
tratando sobre assuntos doutrinários, disciplinares, governamentais e etc,
sendo "designados por diversos nomes":
Bula, Carta encíclica
(Social, Exortatória ou Disciplinar), Encíclica Epístola, Motu próprio, Breve,
Constituição, Exortação e Carta Apostólica.
Todos os documentos
pontifícios oficiais São nomeados por incipit e escritos em latim, e aparecem
no l'Osservatore Romano, jornal diário oficial da Santa Sé e também na Acta
Apostolicae Sedis, jornal periódico oficial da Santa Sé, conforme o Cânon 8 do
Código de Direito Canônico:
“As leis eclesiáticas universais são promulgadas pela publicação na
Revista Oficial Acta Apostolicae Sedis, a não ser que, em casos particulares,
tenha sido prescrito outro modo de promulgação; entram em vigor somente após
três meses, a contar da data que é colocada no fascículo de Acta, a não ser que
pela natureza da matéria obriguem imediatamente, ou na própria lei tenha sido
especial e expressamente determinada uma vacância mais breve ou mais
prolongada.”
1)- Encíclica ou Carta Encíclica (do latim
Literae Encyclae):que
literalmente significa "cartas circulares", dirigido aos Bispos de
todo o mundo e, por meio deles, a todos os fiéis. A encíclica é usada pelo papa
para exercer o seu magistério ordinário,1 podendo abordar: algum tema doutrinal
ou moral; incentivar uma devoção; condenar erros; informar os fiéis sobre os
perigos para a fé procedentes de correntes culturais, leis e etc.
As cartas encíclicas têm
formalmente o valor de ensino dirigido à Igreja Universal. No entanto, quando
tratam de questões políticas, econômicas ou sociais, são dirigidas,
normalmente, não só aos católicos, mas também a todas as pessoas, prática que
foi iniciada pelo Papa João XXIII com a sua encíclica Pacem in terris (1963).
m alguns casos, como
o da encíclica Veritatis Splendor (1993) de João Paulo II, o Papa só inclui os
Bispos na sua saudação de abertura, ainda que pretenda que a encíclica sirva de
instrução a todos os fiéis, isto ocorre porque os Bispos são os Pastores que
ensinam aos fiéis à doutrina.
Originalmente os
bispos enviavam frequentemente cartas a outros bispos para assegurar a unidade
entre a doutrina e a vida eclesial. Bento XIV (1740-1758) reavivou o costume,
enviando "cartas circulares" a outros bispos. Estas cartas abordavam
temas de doutrina, moral ou disciplina que afetavam toda a Igreja. Com Gregório
XVI (1831-1846), o termo encíclica tornou-se de uso geral.
Leão XIII (1878-1903)
mudou a ênfase das encíclicas, o qual havia sido proeminentemente condenatório.
Ele começou a esboçar uma idéia rápida, de forma positiva, de como a Igreja
devia responder aos problemas concretos, especialmente no campo ético-social. A
abordagem inovadora de Leão XIII, popularizou as encíclicas como pontos de
referência, não só para a doutrina Católica mas também para muitos programas de
ação.3 As encíclicas podem ser:
1.1)- Encíclicas
doutrinais: Sobre uma doutrina que é extensamente desenvolvida pelo papa no
documento. Muitas destas encíclicas marcaram significativamente a vida da
Igreja. Entre as mais recentes estão: Mistici corporis Christi (1943), do Papa
Pio XII, sobre a Igreja como o Corpo Místico de Cristo; Deus Caritas Est
(2005), do Papa Bento XVI, sobre o amor cristão; e Spe Salvi (2007), do Papa
Bento XVI, sobre a esperança cristã. Algumas encíclicas doutrinais condenam
opiniões teológicas, explicando o erro e ensinando a doutrina ortodoxa, por
exemplo, Humanae vitae (1968), do Papa Paulo VI, reafirmou o ensino da Igreja
sobre a contracepção; e Evangelium Vitae (1995), do Papa João Paulo II,
aprofundou o ensino da Igreja acerca da defesa e da dignidade da vida humana.
1.2)- Encíclicas
sociais: esses documentos foram elaborados a partir do final do século XIX, em
que os Papas têm formulado a doutrina social da Igreja, tendo grande impacto na
vida eclesial, por exemplo, a Rerum novarum (1891), do Papa Leão XIII, sobre os
problemas do capital e do trabalho; e Centesimus annus (1991) do Papa João
Paulo II, sobre várias questões sociais.
1.3)- Encíclicas
Exortatórias: tratam especificamente de temas espirituais, sendo seu propósito
principal ajudar os fiéis na sua vida sacramental e devocional. Exemplos são:
Haurietis aquas (1956) do Papa Pio XII, sobre a devoção ao Sagrado Coração; e
Redemptoris mater (1987) do Papa João Paulo II, sobre o papel da Virgem Maria na
vida da Igreja.
1.4)- Encíclicas
Disciplinares: tratam de questões particulares, disciplinares ou práticas.
Exemplos: Fidei donum (1957) do Papa Pio XII, que deu início à transferência de
muitos sacerdotes para terras de missão; e Sacerdotalis caelibatus (1967), do
Papa Paulo VI, que reafirmou a tradição latina do celibato sacerdotal.
2)- As Encíclicas Epístolas (em latim:
Epistolae Encyclicae): são pouco utilizadas e diferem muito pouco das cartas
encíclicas. As epístolas encíclicas destinam-se a dar instruções a alguma
devoção ou necessidade especial da Santa Sé, por exemplo, algum evento especial
como o Ano Santo.
3)- Constituição Apostólica:É o decreto papal
mais comum e mais importante, através deles, o Papa promulga leis sobre os
fiéis, e trata de assuntos doutrinais, disciplinares ou administrativos. A
criação de uma nova diocese, por exemplo, faz-se por meio de uma Constituição
Apostólica.
Inicialmente, as
constituições apostólicas estabeleciam normas legais e eram principalmente
documentos legislativos. Porém atualmente têm frequentemente uma componente
doutrinal. A constituição apostólica que contém definição de dogma, é
denominada de Constituição Dogmática.
Por exemplo, a
Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, de Pio XII, que definiu o dogma
da Assunção de Maria. Outros exemplos são: Sacrae disciplinae leges (1983), do
Papa João PauloII, na promulgação do novo Código de Direito Canônico; e Pastor
bonus (1988), do Papa João Paulo II sobre ministério e a organização da Cúria
romana.
4)-Exortação Apostólica: Exortação Apostólica
(em latim: Adhortatio Apostolica) são documentos menos solenes que as
encíclicas, contendo recomendações dirigidos a um determinado grupo de pessoas
(para o clero, por exemplo).1 São geralmente promulgados depois da reunião do
papa em um Sínodo de Bispos, por exemplo, Evangelli nuntiandi (1975) do Papa
Paulo VI, sobre a evangelização do mundo moderno; e Catechesi tradendae (1979)
do Papa João Paulo II, sobre a catequese.
5)- Breve apostólico:O Breve é um
documento normalmente curto e pouco solene, que normalmente trata de estões
privadas, como dispensa de irregularidades para exercer alguma função na
Igreja, dispensa de certos impedimentos do matrimônio, autorização de oratório
doméstico com a Ecaristia, autorização para vender bens da Igreja, outros
benefícios e favores especiais.2
Desde João Paulo II
no Breve o nome do Papa é colocado no alto e no centro com o seu número de ordem.
O destinatário é designado por um vocativo: Dilecte Fili (Dileto Filho); após o
quê há uma saudação: Salutem et Apostolicam Benedictionem, ou a afirmação de
perpetuidade: Ad perpetuam rei memoriam. O Breve termina com a indicação da
data e a impressão do anel do Pescador: Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub
annulo Piscatoris, die (…). O papel utilizado é branco e liso; os caracteres
são os da escrita corrente, com acentuação e pontuação.
6)-Carta Apostólica: É um decreto menos
solene que a encíclica, e compreende dois tipos de documentos do Papa:
6.1)- Epistola
Apostolica: trata de matéria doutrinária, sendo dirigido aos bispos e, através
deles, aos fiéis.
6.2)- Litterae
Apostolicae: é usada para vários assuntos, Constituição de Santos Padroeiros,
anunciação de novos Beatos, normas disciplinares, etc. Exemplos de Cartas
Apostólicas: Ordinatio Sacerdotalis, carta apostólica sobre a ordenação
masculina, de João Paulo II (1994); e Mulieris dignitatem, carta apostólica às
mulheres, de João Paulo II (1988).
6.3)- Motu proprio:
Motu Próprio ou mais completamente "Motu proprio et certa scientia"
(que significa "por iniciativa pessoal") é um documento escrito por
iniciativa própria do papa, isto é, sem ter sido solicitado por algum
interessado,1 sendo considerado uma Carta Apostólica, do tipo "Litterae
Apostolicae".1 O primeiro motu proprio remonta a Inocêncio VIII, em 1484.
Exemplo de um Motu Proprio é o Summorum Pontificum de Bento XVI que trata de
regras da liturgia latina.
7)- Bula:O termo Bula refere-se não ao conteúdo
e à solenidade do documento, mas à apresentação, à sua forma externa, que é
lacrado com uma pequena bola (em latim, "bulla") de cera ou metal, em
geral, chumbo (sub plumbo), assim existem Cartas e Constituições Apostólicas em
forma de bula.1 Por bula o Papa geralmente exprime algo de muito solene, tal
foi o caso da bula Ineffabilis Deus, que em 1854 formulou o dogma da Imaculada
Conceição. Por Bula o Papa convoca os participantes de um Concílio ecumênico,
cria ou desmembra uma diocese.2
A partir do século VI
os Papas empregaram a bula (portadora do nome do Papa respectivo) a fim de
autenticar os seus documentos, assim bula passou a designar o selo do Papa. A
partir do século XIII, bula designa não apenas o selo, mas a sua própria
carta.2 A Bula começa pelo nome do Papa, seguido pelo título Episcopus Servus
Servorum Dei (Bispo Servo dos Servos de Deus) segue-se uma saudação e o
conteúdo do documento. Utiliza-se o pergaminho.
Até o século XV, a
bula era um termo amplo que designava a maioria dos documentos papais.3 Outrora
a letra era de tipo gótico e apresentava diversas abreviações, que tornavam
difícil a leitura do documento. Leão XIII, em 1878, determinou que se
utilizasse a escrita comum.
Até 1º de janeiro de
1908 as Bulas eram datadas a partir de 25 de março (solenidade da Encarnação) e
os dias eram contados segundo a nomenclatura romana (kalendas, idus, nonas);
Pio X determinou a contagem dos dias segundo a terminologia corrente na
sociedade atual. As Bulas de muito importância têm, pendentes de cordões
coloridos, um globo de chumbo no qual está gravada a imagem das cabeças de São
Pedro e São Paulo.
Fonte: Wikipedia
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